Vender casa com crédito habitação ativo é possível, mas há que tratar de alguns aspetos administrativos e legais. Fonte: Idealista News
Por vezes a vida leva a uma mudança, quer seja por motivos profissionais ou simplesmente porque a família cresceu e é necessário adquirir uma casa com mais espaço. Queres vender a tua casa, mas ainda estás a pagar o crédito ao banco e não sabes o que fazer para regularizar a situação, sem teres problemas. Será que o podes fazer? É importante seguires alguns passos, para evitares que alguns imprevistos burocráticos e legais surjam.
- Vender imóvel com crédito habitação
- Distrate de crédito habitação: o que é e como obtê-lo
- Comissões por cancelamento antecipado do crédito
- Cancelamento do registo do crédito habitação
- Transferência ou cancelamento do crédito habitação
- Documentação necessária para alterar o crédito habitação
Vender imóvel com crédito habitação
O primeiro passo é informar o banco sobre a intenção de venda com pelo menos dez dias de antecedência à escritura. Esta comunicação é crucial para coordenar todos os documentos necessários. Neste ponto, podes optar por uma destas opções:
- Crédito habitação ponte – É considerado apenas por algumas entidades bancárias. Consiste em juntar dois empréstimos em apenas um temporariamente, comprometendo-te a vender o imóvel num determinado prazo acordado;
- Distrate da hipoteca – cancelamento do crédito habitação.
Distrate de crédito habitação: o que é e como obtê-lo
O “distrate de crédito habitação” é um documento emitido pelo banco após a liquidação total da dívida, quer seja por:
- Venda do imóvel;
- Amortização do crédito;
- Transferência do crédito para outro banco.
Trata-se da solução mais simples nos casos da venda de uma casa e, geralmente, a elegida pela maioria. Para poderes cancelar o crédito habitação terás de pedir ao banco a emissão do distrate.
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Comissões por cancelamento antecipado do crédito
É importante considerar as possíveis comissões por cancelamento antecipado do crédito. Avalia as taxas associadas ao pagamento antecipado do crédito habitação, pois isso pode impactar o custo total da transação.
Os custos de cancelamento dependerão da entidade onde for feito o empréstimo, mas há limites. Num crédito habitação com taxa variável, a comissão máxima de cancelamento é 0,50% sobre o capital em dívida. Um valor que sobe para 2% no caso de um empréstimo com taxa fixa.
Cancelamento do registo do crédito habitação
Depois de obter o distrate, deve-se proceder ao cancelamento do registo na Conservatória do Registo Predial.
Transferência ou cancelamento do crédito habitação
Se planeias comprar outra propriedade, considera a transferência ou cancelamento do crédito existente. A primeira coisa que deves considerar é que a transferência do crédito habitação para outro banco implica liquidar o empréstimo atual e formalizar um novo. E aqui há que considerar as despesas associadas, como é o caso da comissão de liquidação antecipada do empréstimo e os custos de formalização de um novo crédito habitação.
Para poderes saber qual o valor de comissão de liquidação antecipada do empréstimo que irás pagar, deves averiguar o que está estipulado no contrato de crédito habitação. Deves, por isso, analisar o contrato e verificar qual é a comissão de liquidação no teu caso.
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Documentação necessária para alterar o crédito habitação
A documentação exigida para avançar com a alteração do crédito habitação é, na maioria dos casos, a mesma que foi entregue para aprovação do empréstimo, mas pode variar consoante o banco. Relembramos o que é mais comum pedir:
- Documento de identificação;
- Comprovativo de morada/IBAN;
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
- Últimos 3 recibos de vencimento;
- Últimos 3 meses dos extratos bancários;
- Cópia da escritura do imóvel em questão;
- Mapa de responsabilidades do banco de Portugal.